“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.
A partir do que diz a lei, vou abrir espaço neste blog para discutir essa questão em vários outros posts. Num próximo, falarei sobre o contato que fiz com a Amarribo (Amigos Associados de Ribeirão Bonito), uma ONG de combate à corrupção (talvez a mais estruturada, neste segmento, do país).
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