terça-feira, outubro 18, 2005

Excesso de velocidade na faixa?

Um cidadão hoje me ligou reclamando que levou uma multa por excesso de velocidade na faixa, trafegando no centro da cidade. Ele estava bastante indignado, argumentava que, às 15h30, no centro, é impossível estar em alta velocidade.
Fui conversar com o diretor de Trânsito, Luiz Miura, e ele explicou: “se o motorista está a 30 ou 40 quilômetros por hora passando numa faixa, pode ser caracterizado como estando em excesso de velocidade”.
E, me desculpem quem não concorda, se está sinalizado que o direito é do pedestre e este deve ser respeitado na faixa, o motorista que não parar para o pedestre passar não pode reclamar. Não importa qual o código da infração que for lançado, deve ser multado – afinal, a campanha de divulgação é grande e todo mundo já sabe que deve respeitar o pedestre na faixa.

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