Um cidadão hoje me ligou reclamando que levou uma multa por excesso de velocidade na faixa, trafegando no centro da cidade. Ele estava bastante indignado, argumentava que, às 15h30, no centro, é impossível estar em alta velocidade.
Fui conversar com o diretor de Trânsito, Luiz Miura, e ele explicou: “se o motorista está a 30 ou 40 quilômetros por hora passando numa faixa, pode ser caracterizado como estando em excesso de velocidade”.
E, me desculpem quem não concorda, se está sinalizado que o direito é do pedestre e este deve ser respeitado na faixa, o motorista que não parar para o pedestre passar não pode reclamar. Não importa qual o código da infração que for lançado, deve ser multado – afinal, a campanha de divulgação é grande e todo mundo já sabe que deve respeitar o pedestre na faixa.
terça-feira, outubro 18, 2005
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