quinta-feira, setembro 08, 2005

Direito de indignar-se? Pra quem?

O cidadão não pode perder a capacidade de indignar-se. Para os menos avisados um alerta: a afirmação foi feita pelo prefeito Silvio Barros II durante a solenidade do hasteamento da bandeira, no 7 de Setembro. Em função de Silvio II ter sido o responsável por cancelar o desfile cívico com a justificativa de temer a realização de algum manifesto, a declaração soou como uma das mais belas pérolas ditas pelo nosso prefeito. Como muita gente já sabe, Silvio II tem se irritado bastante com as acusações feitas por opositores e a maior demonstração disso ocorreu na semana passada quando estudantes protestaram contra as mudanças no transporte coletivo.

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